A Constituição Federal ao estabelecer que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário nenhuma afirmação de lesão ou de ameaça a direito (art. 5º XXXV), garante a todos o direito fundamental à tutela efetiva e adequada para a solução de seu conflito, muito além do mero direito potestativo de provocar a jurisdição.
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